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O Seguro de vida para o crédito Habitação é Óbrigatório

É sabido que muitos portugueses têm seguro de vida porque o banco assim o exigiu no momento em que solicitou um crédito habitação. As entidades credoras obrigavam a contratar um seguro de vida para o crédito habitação – de forma a garantir o pagamento das importâncias devidas em caso de morte e ou invalidez do devedor – e, em alguns casos, impunha mesmo que esses seguros fossem efetuados no próprio banco.

A questão que levantava muitas dúvidas a quem solicitava o crédito era qual a legitimidade desta obrigação/exigência. Saiba se é obrigatório contratar um seguro de vida para o crédito habitação e se este tem de ser efetuado no próprio banco.
Seguro de vida para o crédito habitação: é obrigatório?

Em teoria, a resposta é simples: não é obrigatório. No entanto, na prática, a maioria dos bancos assim o exige. De facto, havia mesmo casos em que o cliente era induzido a contratar o seguro de vida feito pela instituição bancária a quem solicitou o crédito.

Como resposta a esta situação e para que os consumidores não acabassem com um seguro de vida pouco vantajoso – mas sem deixar de assegurar também a proteção da entidade credora em caso de falecimento ou invalidez do devedor – foi publicado o Decreto-Lei n.º 222/2009 que definiu várias “medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação”.

Assim, quando os bancos exigem a contratação de um seguro de vida para o crédito habitação devem comunicá-lo ao cliente, ainda antes da celebração do respetivo contrato, bem como da eventual obrigação de abertura de conta bancária nessa instituição. Além disso, deve ficar claro que o cliente pode escolher livremente a instituição ou seguradora onde quer contratar o seguro de vida.

À instituição bancária é ainda exigido que apresente, de forma clara, todas as condições associadas à contratação do crédito, designadamente as comissões e despesas inerentes à eventual abertura de conta e/ou da obrigatoriedade de contratar um seguro de vida. Assim como de publicitar, nos preçários fixados nos seus balcões e respetivos sites institucionais, o valor dessas comissões e despesas.
Escolha um seguro de vida do crédito habitação mais competitivo

Seja por falta de informação ou por simples inércia, a verdade é que grande parte dos consumidores acaba por subscrever um seguro de vida pouco vantajoso na mesma entidade bancária com quem contrata o crédito, mas não precisa ser assim!

Se vai comprar casa e o seu banco lhe exige um seguro de vida, recorra a profissionais da Pacto Seguro. Analise, simule e compare todas as opções junto de especialistas aptos a apresentar-lhe as condições mais competitivas do mercado.

E-Konomista, 09/07/2017

4 Razões para fazer um seguro de vida

Precisa de razões para fazer um seguro de vida?

Então, gostará de saber que um seguro de vida funciona na base da prevenção face a um caso de infortúnio, de morte inesperada ou mesmo no caso de precisar de uma almofada financeira em caso de incapacidade.

Segundo a Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões, um seguro de vida “é um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego.”
4 razões para fazer um seguro de vida

Um seguro de vida que tenha como principal cobertura o risco de morte, o segurador paga ao beneficiário, definido pelo segurado, o capital acordado, caso o falecimento ocorra durante o período de vigência do contrato. Desta forma terá as seguintes salvaguardas:

1. Proteção familiar: Assegurar que o seu cônjuge e dependentes se encontram protegidos em caso de morte inesperada é sem dúvida uma das principais razões para a contratação deste tipo de seguro, especialmente se estes dependem dos seus rendimentos para sobreviver.

2. Pagamento de despesas médicas e de funeral: No caso de a sua família ter de enfrentar este infortúnio, as despesas médicas ou mesmo as despesas com o funeral são, por norma, bastante elevadas. Se o seu seguro de vida tiver estas coberturas associadas permitirá colmatar estas despesas.

3. Liquidação de impostos e dívidas: Esta é sem dúvida uma questão relevante e uma das principais razões para fazer um seguro de vida: evitar que os seus familiares, conjugue ou dependentes vejam a sua vida dificultada face a dividas por si contraídas em vida, nomeadamente, e a título de exemplo, com o crédito habitação.

4. Prevenção financeira: Outra das principais razões para fazer um seguro de vida é a prevenção financeira face ao risco de invalidez temporária ou permanente, de acidente e de desemprego, ou mesmo de doença grave.

Algumas seguradoras oferecem um conjunto de coberturas extra, que salvaguardam estas questões, designadamente:

  • Cobertura de doenças graves, que antecipam o capital seguro em caso de doença;
  • Acesso a médicos e hospitais no estrangeiro, no caso de doença grave;
  • Incapacidade temporária, garantindo um rendimento mensal em situações de acidente ou doença, por um período definido de tempo.

Expostas algumas das principais razões para fazer um seguro de vida, mesmo que seja solteiro e não tenha dependentes a seu cargo, já alguma vez se questionou como será o seu futuro se ocorrer algum imprevisto? Faça uma simulação e proteja o seu futuro a partir de hoje.

E-Konomista, 07/03/2018

Corretores querem a banca fora da venda de seguros

Portugal deve aproveitar a transposição da nova diretiva da distribuição de seguros (DDS) para corrigir os problemas no setor, considera a APROSE

Portugal deve aproveitar a transposição da nova diretiva da distribuição de seguros (DDS) para corrigir os problemas no setor, considera o presidente da APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros. David Pereira garante que, se a oportunidade for bem aproveitada, problemas como o que aconteceu recentemente com a Açoreana, que deixou clientes sem seguro de vida no crédito à habitação, não voltarão a acontecer.

“Este momento é o crucial para pôr as coisas no devido sítio”, afirmou em entrevista ao Dinheiro Vivo o presidente da associação que representa os corretores independentes, que são cerca de 5000. No total, são mais 20 000 os mediadores de seguros em Portugal. “Há que decidir se vamos ou não defender o consumidor. Se vamos seguir as regras da diretiva, apenas os profissionais podem vender seguros”, adiantou. Para a APROSE, “a banca e o angariador de seguros vendem o que a companhia quer vender, independência”.

Para a APROSE, a nova figura de vendedor de seguros a título acessório não deve existir. Antes, devem ser os vendedores profissionais a assegurar a venda de seguros, seja no caso de viagens, seguro automóvel ou de vida. “A atividade bancária entra num terreno pantanoso quando vende seguros”, afirmou. E dá o exemplo do caso da Açoreana. “Se se tivesse separado estes interesses corporativos destas entidades, não se passava o problema. Se estivesse em mãos profissionais, isto não acontecia.”

Tanto a APROSE como a Associação Portuguesa de Seguradores antecipa que Portugal se vai atrasar na transposição da diretiva. O Comité de Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu acolheu com agrado a proposta de adiamento da aplicação da DDS para 1 de outubro deste ano. “Mesmo havendo adiamento, é urgente fazer avançar já o processo legislativo, que é ainda um processo demorado, de modo a que as empresas de seguros possam, atempadamente, ajustar os seus processos internos e os seus modelos de negócio às novas regras que decorrem da diretiva e das opções que o legislador nacional venha a fazer”, disse fonte oficial da APS.

fonte:Dinheiro Vivo 27/01/2018

 

Seguradoras compensaram “parte significativa” das famílias das vítimas dos fogos de Outubro

A notícia é avançada à Renascença por João Freitas, um dos enviados da Associação Portuguesa de Seguradores, que, nos últimos meses, tem estado em contacto com as populações afectadas.

As seguradoras já pagaram compensações a quase todas as famílias das 45 vítimas mortais dos incêndios de Outubro. A notícia é avançada à Renascença por João Freitas, um dos enviados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que nos últimos meses tem estado no terreno em contacto com as populações afectadas pela tragédia.
“Em termos de vítimas mortais temos praticamente identificados e analisados todos os processos dos incêndios de Outubro. Ainda nem todas as pessoas têm a compensação, mas uma parte significativa já a tem”, adianta o perito em seguros.
No final de 2017 faltavam avaliar seis dos 45 processos das vítimas mortais de Outubro. Os familiares já foram todos contactados e apenas casos pontuais estão por pagar, devido a situações processuais.
O processo de identificação dos feridos tem sido mais difícil e pode ainda não estar terminado, devido à extensão maior dos incêndios de 15 de Outubro, em comparação o fogo de Pedrógão Grande.

“Com todas as interrogações pela dificuldade que já aludi, em termos de feridos graves temos 10 a 12 neste momento, número que pode ainda subir, dado que há manifestamente algumas situações que nós não temos ainda conhecimento”, sublinha João Freitas.

O Fundo Solidário do sector segurador, reforçado para cerca de 3,5 milhões de euros, poderá não chegar para todos, porque quando se deu a tragédia de Outubro já estava a ser distribuído às vítimas dos incêndios em Pedrógão Grande e povoações vizinhas.

“Há uma parte significativa desse montante que já está atribuído. Provavelmente, os herdeiros das vítimas de Pedrógão Grande estão praticamente todos compensados e, em termos dos fogos de 15 de Outubro, o processo tem sido algo mais lento, não por força da comissão, mas por força da identificação dos feridos graves que tem sido bastante mais lenta”, diz João Freitas.

“Todos os feridos que nós identificámos em Pedrógão Grande foram compensados. Em relação aos feridos que nós estamos a identificar nos incêndios de Outubro, os critérios são os mesmos. Vamos fazer com que os feridos mais graves sejam compensados e depois avaliaremos os feridos menos graves e tentaremos que eles tenham também alguma compensação. Um ferido grave é alguém com cerca de 60% de incapacidade”, explica.

Nesta entrevista à Renascença, o perito esclarece que o Fundo Solidário não colide com seguros ou com a indemnização do Estado, e pode ser cumulativo. O fundo é destinado às vítimas, independentemente de terem ou não seguro válido.

João Freitas conta que foram detectados muitos proprietários com seguros das casas que não cobrem os sinistros a 100% e não acredita que as seguradoras aumentem os prémios na sequência dos incêndios do último Verão, uma vez que se trataram de casos inéditos, com consequências trágicas.

in: RR Online

As alterações climáticas vão mudar os seguros

O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores apela aos cidadãos para estarem mais atentos às coberturas dos seguros, e para atualizarem os valores cobertos. 2017 foi um ano de recordes.

A associação Portuguesa de Seguradores espera apresentar ao Governo, ainda este ano, uma proposta de parceria para transferir para os privados parte do esforço de reconstrução em caso de catástrofes naturais.

O presidente, José Galamba de Oliveira, disse esta tarde, no Almoço TSF, que a ideia não é nova, mas a proposta está a ser atualizada.

Esta “PPP” dos seguros, está pensada para casos de sismo, mas pode ser alargada a outros cenários de maior ou menor destruição.

No ano passado, o setor segurador português foi chamado a indemnizar o maior volume de prejuízos de sempre, especialmente por causa dos fogos de 15 e 16 de outubro. Foram quase 250 milhões de euros, e a maior parte já foram pagos, aos clientes, pelas seguradoras.

José Galamba de Oliveira acredita que não houve atrasos nos pagamentos, na maioria dos mais de quatro mil seguros ativados. Mas o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores também alerta que é cada vez mais importante, os cidadãos e as empresas, atualizarem os valores segurados, para que eles possam acompanhar valorizações ou desvalorizações do património.

As alterações climáticas fazem as empresas de seguro antecipar uma mudança nos contratos mas, acima de tudo, uma maior atenção dos clientes em relação às matérias cobertas pelos seguros. Para já, e neste ano, não se antecipam grandes mudanças nos valores dos seguros, nem nos contratos.

in: TSF.pt • Foto: Maria João Gala/Global Imagens

Nova Diretiva da Distribuição de Seguros 2018

Está a decorrer até 23/02/2018, próxima sexta-feira, o prazo para que os Estados-Membros da União Europeia transponham a Diretiva da Distribuição de Seguros [DDS/Diretiva (UE) 2016/96]para o respetivo Direito Nacional, num momento em que, apesar de ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) já se conhece uma proposta de Diretiva que alterará a data de aplicação da mesma DDS para 1/10/2018, ou seja, a data a partir da qual o cumprimento da mesma será exigível, mas que mantinha inalterado, em 23/02/2018, o prazo até ao qual os Estados-Membros tinham de publicar a legislação de implementação, agora, no seguimento de uma proposta da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e de 16 Estados-Membros, os embaixadores junto da União Europeia (UE) confirmaram, em 14/02/2018, em nome do Conselho Europeu, um acordo – apenas disponível na língua inglesa – visando o adiamento do prazo de transposição para 1 de julho próximo.

Se com a primeira proposta de alteração da data de aplicação da DDS são os distribuidores de seguros e as empresas de seguros que passam a dispor de mais tempo, até 1/10/2018, para adaptação ao novo quadro legal aplicável à atividade, com a segunda proposta de adiamento agora divulgada são os Estados-Membros que dispõem de mais tempo, até 1/07/2018, para aprovar e fazer publicar nova legislação nacional de transposição da DDS para o ordenamento interno.

Querendo estas propostas de alteração da DDS significar que, igualmente em Portugal, o Governo terá de publicar no Diário da República, até à nova data de 1 de julho próximo, sob pena de instauração de procedimento de incumprimento por parte das instituições comunitárias, o futuro diploma legal que regulará as novas condições de acesso e de exercício da atividade de distribuição de seguros, o Executivo passará a beneficiar, assim que as alterações sejam publicadas no JOUE e com aplicação retroativa a 23/02/2018, de um período de tempo mais alargado – mas que, não fora a alteração em apreço, se encontrava a findar – para cumprir o calendário estipulado a nível europeu, contanto que até à presente data apenas é conhecida, como é sabido, a versão preliminar do anteprojeto de Decreto-Lei de transposição da DDS (sobre o qual a APROSE emitiu em devido tempo o seu parecer) e aguarda-se a abertura do necessário e útil processo de consulta publica – que implica também prazos de auscultação e de ponderação dos resultados obtidos –, seguindo-se-lhe a tramitação que o processo legislativo impõe sobre o diploma que definirá no nosso país o futuro quadro legal aplicável à atividade de distribuição de seguros, onde se inclui, em particular, a exercida pelos mediadores de seguros, agentes e corretores representados.

Fonte: APROSE
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