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Procedimentos em caso de Acidente

1. Todos os sinistrados em estado grave, devem ser enviados de imediato para o Hospital local mais próximo onde o sinistro teve lugar;

2. Todas as situações de danos corporais mais ligeiras deverão recorrer de imediato para Clínica/Hospital convencionada da seguradora onde o seguro está colocado.

3. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Pacto Seguro por forma a que de imediato a seguradora seja informada e diligencie todos os cuidados necessários ao sinistrado.

Em qualquer das situações acima mencionadas, as entidades Patronais devem preencher e enviar a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 hora

Perguntas Frequentes sobre Sinistros de Acidentes Trabalho

As nossas respostas às Questões mais Frequentes que nos são colocadas.

QUAL A LEI DE ACIDENTES DE TRABALHO

Lei de enquadramento actual: Lei 98/2009, de 04/09

PAGAMENTOS DE INDEMNIZAÇÕES POR INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS

1. Cálculos

A retribuição do dia do acidente é de conta da entidade patronal.

Fórmula de cálculo da indemnização na situação de incapacidade temporária absoluta (ITA) até 12 meses:

Salário anual ilíquido : 365 (dias) x 70% x nº de dias de ITA

Nas incapacidades temporárias superiores a 30 dias, a indemnização passa a incluir o proporcional dos subsídios de férias e de Natal

2. Pagamentos

Estando a responsabilidade aceite, o processamento da indemnização por incapacidade temporária é bimensal e efectuado por carta-cheque a favor do sinistrado, no dia 15 e no último dia do mês.

Normalmente, a data de recepção do cheque ocorrerá até ao 4º dia útil após o processamento.

Estando a responsabilidade aceite, o prazo para reembolso de despesas apresentadas e devidas será de até 8 dias.

PAGAMENTOS DE INDEMNIZAÇÕES POR INCAPACIDADES PERMANENTES

São remíveis (pagamento único) as pensões de incapacidades permanentes inferiores a 30%, desde que o seu valor anual se ja igual ou inferior a seis vezes a retribuição mínima garantida à data do início da pensão.

As restantes pensões são pagas vitaliciamente, em duodécimos mensais e até ao dia 3 de cada mês, por transferência bancária ou carta-cheque.

Os subsídios de férias e de Natal são pagos durante os meses de Maio e Novembro respectivamente.

 

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Acidentes Trabalho

 

Declaração Acidente Trabalho Liberty

Declaração Acidente Trabalho Açoriana

Declaração Acidente Trabalho Zurich

Declaração Acidente Trabalho Fidelidade Mundial

Declaração Acidente Trabalho Fidelidade Lusitânia