1. Todos os sinistrados em estado grave, devem ser enviados de imediato para o Hospital local mais próximo onde o sinistro teve lugar;
2. Todas as situações de danos corporais mais ligeiras deverão recorrer de imediato para Clínica/Hospital convencionada da seguradora onde o seguro está colocado.
3. Quando o acidente provocar internamento hospitalar, as entidades patronais devem comunicar de imediato essa ocorrência à Pacto Seguro por forma a que de imediato a seguradora seja informada e diligencie todos os cuidados necessários ao sinistrado.
Em qualquer das situações acima mencionadas, as entidades Patronais devem preencher e enviar a participação de sinistro de acidente de trabalho, no prazo de 24 hora
As nossas respostas às Questões mais Frequentes que nos são colocadas.
QUAL A LEI DE ACIDENTES DE TRABALHO
Lei de enquadramento actual: Lei 98/2009, de 04/09
PAGAMENTOS DE INDEMNIZAÇÕES POR INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS
1. Cálculos
A retribuição do dia do acidente é de conta da entidade patronal.
Fórmula de cálculo da indemnização na situação de incapacidade temporária absoluta (ITA) até 12 meses:
Salário anual ilíquido : 365 (dias) x 70% x nº de dias de ITA
Nas incapacidades temporárias superiores a 30 dias, a indemnização passa a incluir o proporcional dos subsídios de férias e de Natal
2. Pagamentos
Estando a responsabilidade aceite, o processamento da indemnização por incapacidade temporária é bimensal e efectuado por carta-cheque a favor do sinistrado, no dia 15 e no último dia do mês.
Normalmente, a data de recepção do cheque ocorrerá até ao 4º dia útil após o processamento.
Estando a responsabilidade aceite, o prazo para reembolso de despesas apresentadas e devidas será de até 8 dias.
São remíveis (pagamento único) as pensões de incapacidades permanentes inferiores a 30%, desde que o seu valor anual se ja igual ou inferior a seis vezes a retribuição mínima garantida à data do início da pensão.
As restantes pensões são pagas vitaliciamente, em duodécimos mensais e até ao dia 3 de cada mês, por transferência bancária ou carta-cheque.
Os subsídios de férias e de Natal são pagos durante os meses de Maio e Novembro respectivamente.