► O que fazer em caso de acidente?
Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
► Quando se deve contactar as autoridades?
Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) – dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do pára-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
► Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?
► Como participar um acidente?
Poderá participar o acidente por uma das seguintes formas, enviando a DAAA:
Toda a documentação relativa ao acidente deve ser apresentada o quanto antes para ser resolvido sem demoras.
► O que é a Convenção IDS?
“Convenção IDS” é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade das Seguradoras que actuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros.
Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.
O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afectado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.
► Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:
► Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
► Não estão cobertos pela Convenção IDS:
► O que fazer quando existe discordância sobre atribuição de responsabilidades?
Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.
► O que é o CIMASA?
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros de Automóveis (CIMASA) é um organismo que procura resolver os litígios que resultam de acidentes de viação (desde que envolvam apenas danos materiais) através da informação, mediação, conciliação e arbitragem.
Em última instância, será sempre possível o recurso aos Tribunais.