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ACIDENTE DE AUTOMÓVEL

► O que fazer em caso de acidente?

Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).

Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.

Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.

 

► Quando se deve contactar as autoridades?

Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.

Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) – dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do pára-brisas.

Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.

 

► Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?

  • A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
  • Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
  • Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
  • No formulário, o espaço reservado a “Observações” pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
  • Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.

 

 

► Como participar um acidente?

Poderá participar o acidente por uma das seguintes formas, enviando a DAAA:

  • Por Fax: através do número 21 957 9379;
  • Por email: geral@pacificinsurance.pt (verifique neste caso que o nº apólice e o seu contacto telefónico são bem legíveis, caso contrário não conseguiremos contactá-lo (a);

Toda a documentação relativa ao acidente deve ser apresentada o quanto antes para ser resolvido sem demoras.

► O que é a Convenção IDS?

“Convenção IDS” é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade das Seguradoras que actuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros.

Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.

Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente.

O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afectado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.

► Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

  • Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • É necessária a existência de seguro válido;
  • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
  • Aplica-se apenas nos casos de colisão directa e quando intervêm somente dois veículos;
  • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
  • Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
  • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.

► Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:

  • Custos de reparação ou perda total;
  • Privação de uso;
  • Reboque;
  • Recolhas.

► Não estão cobertos pela Convenção IDS:

  • Desvalorização e lucros cessantes.
  • Danos em mercadorias, objectos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc..
  • Danos em muros e animais, ou outros danos indirectos.
  • Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
  • Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

► O que fazer quando existe discordância sobre atribuição de responsabilidades?

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.

Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.

Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.

► O que é o CIMASA?

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros de Automóveis (CIMASA) é um organismo que procura resolver os litígios que resultam de acidentes de viação (desde que envolvam apenas danos materiais) através da informação, mediação, conciliação e arbitragem.

Em última instância, será sempre possível o recurso aos Tribunais.