Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) – dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do pára-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.