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O que fazer em caso de acidente?

Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).

Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.

Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.

Quando se deve contactar as autoridades?

Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.

Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) – dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do pára-brisas.

Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.

Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?

  • A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
  • Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
  • Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
  • No formulário, o espaço reservado a “Observações” pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
  • Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.

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