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Nova Diretiva da Distribuição de Seguros 2018

Está a decorrer até 23/02/2018, próxima sexta-feira, o prazo para que os Estados-Membros da União Europeia transponham a Diretiva da Distribuição de Seguros [DDS/Diretiva (UE) 2016/96]para o respetivo Direito Nacional, num momento em que, apesar de ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) já se conhece uma proposta de Diretiva que alterará a data de aplicação da mesma DDS para 1/10/2018, ou seja, a data a partir da qual o cumprimento da mesma será exigível, mas que mantinha inalterado, em 23/02/2018, o prazo até ao qual os Estados-Membros tinham de publicar a legislação de implementação, agora, no seguimento de uma proposta da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e de 16 Estados-Membros, os embaixadores junto da União Europeia (UE) confirmaram, em 14/02/2018, em nome do Conselho Europeu, um acordo – apenas disponível na língua inglesa – visando o adiamento do prazo de transposição para 1 de julho próximo.

Se com a primeira proposta de alteração da data de aplicação da DDS são os distribuidores de seguros e as empresas de seguros que passam a dispor de mais tempo, até 1/10/2018, para adaptação ao novo quadro legal aplicável à atividade, com a segunda proposta de adiamento agora divulgada são os Estados-Membros que dispõem de mais tempo, até 1/07/2018, para aprovar e fazer publicar nova legislação nacional de transposição da DDS para o ordenamento interno.

Querendo estas propostas de alteração da DDS significar que, igualmente em Portugal, o Governo terá de publicar no Diário da República, até à nova data de 1 de julho próximo, sob pena de instauração de procedimento de incumprimento por parte das instituições comunitárias, o futuro diploma legal que regulará as novas condições de acesso e de exercício da atividade de distribuição de seguros, o Executivo passará a beneficiar, assim que as alterações sejam publicadas no JOUE e com aplicação retroativa a 23/02/2018, de um período de tempo mais alargado – mas que, não fora a alteração em apreço, se encontrava a findar – para cumprir o calendário estipulado a nível europeu, contanto que até à presente data apenas é conhecida, como é sabido, a versão preliminar do anteprojeto de Decreto-Lei de transposição da DDS (sobre o qual a APROSE emitiu em devido tempo o seu parecer) e aguarda-se a abertura do necessário e útil processo de consulta publica – que implica também prazos de auscultação e de ponderação dos resultados obtidos –, seguindo-se-lhe a tramitação que o processo legislativo impõe sobre o diploma que definirá no nosso país o futuro quadro legal aplicável à atividade de distribuição de seguros, onde se inclui, em particular, a exercida pelos mediadores de seguros, agentes e corretores representados.

Fonte: APROSE
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